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10ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 5ª Legislatura

11/10/2023
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Acompanhe o resumo da 10ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 5ª Legislatura, acontecida no dia 09/10/2023

Sessão: 10ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 5ª Legislatura

Data: 9 de Outubro de 2023

Presidente: Luciano Gomes Furtado


Estiveram presentes os parlamentares: Josivan Dos Santos Pereira, Clarissa Lopes Calado, Francisco Wagner Rego Saraiva Junior, Francisco Gilmário da Silva, Luciano Gomes Furtado, Francisco Marcelo Cardoso Alexandre, Nilton Guedes Neto, Francisco de Paula Ribeiro Lima, Jorge Renaldo Nogueira Braga, Maria Rosenilda Andrade de Paula, Vagné Nogueira Nascimento, Valderez Lopes de Oliveira, William Maciel de Souza,

Apresentadas proposições: Projeto de Indicação de Lei nº 012 de 2023, de autoria do Parlamentar Vagné Nogueira Nascimento, que PROJETO DE LEI DE INDICAÇÃO N.º 012/2023 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CARGO DE CONTADOR DE HISTÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Baturité, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado cargo de Contador de História, nos termos desta Lei. Parágrafo único: São considerados Contadores de Histórias os profissionais cuja construção do saber seja desenvolvida no cotidiano de suas comunidades e escolas públicas, em que a oralidade exerça papel fundamental na preservação e transmissão do saber e das manifestações da cultura popular. Art. 2° Para o exercício do cargo de que trata esta lei, será exigido curso de formação com fundamentação teórico-prática para o uso da literatura e das técnicas de contação de histórias como instrumentos didático-pedagógicos no processo de aprendizagem, além da necessária aprovação em concurso público de provas e títulos, ou processo seletivo conforme a legislação vigente. Art. 3° São objetivos da profissão de Contador de Histórias: I – Promover a valorização do patrimônio cultural imaterial brasileiro; II – democratizar o acesso aos bens culturais imateriais; III - valorizar a diversidade cultural do povo brasileiro, contribuindo para a difusão das manifestações verbais, poéticas, literárias, musicais e outras modalidades de manifestações artísticas e culturais do povo brasileiro; IV – Incentivar e promover a disseminação das manifestações artísticas, musicais, poéticas, da oralidade e da literatura brasileira; V – Fomentar a formação de pessoal qualificado para o exercício da profissão, por meio da pesquisa de repertório e o estudo de técnicas e dos respectivos recursos expressivos para contar e narrar; VI – propiciar o intercâmbio entre as diversas manifestações da cultura nacional; VII – promover a integração, sempre que possível, com os profissionais das áreas de educação, de saúde e cultura; VIII - promover espaços de debates e ações nas áreas de tradição oral e literária, além de reflexão da realidade brasileira a partir da cultura e das artes. Art. 4º - Fica instituída a Semana Municipal dos Contadores e Contadoras de Histórias, a ser comemorada na semana coincidente ao dia 20 (vinte) do mês de março de cada ano. Art. 5º - Durante a semana referida no art. 4º, serão realizadas atividades de contação de histórias em todas as escolas da rede pública municipal de ensino e instituições culturais administradas pelo Poder Público Municipal com o objetivo: I- criar e instigar a curiosidade pela leitura; II- incentivar o gosto pela leitura, de maneira lúdica; III-aprimorar o Repertório Criativo para o Desenvolvimento e aprendizagem da importância da tradição oral e escrita, da criança em fase escolar; IV- abordagem de diferentes temas atuais, de maneira lúdica e significativa; V-propor parceria e expandir o projeto para público das políticas das esferas do turismo, saúde, cultura e assistência social; VI- ampliar parcerias com contadores e escritores nacionais e locais. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, Paço Vereador Raimundo Arruda, Trav. Cícero Segundo, 1215 – Centro, CEP: 62760-000, Baturité – CE, em 18 de Setembro de 2023., Projeto de Lei Ordinária nº 017 de 2023, de autoria do Parlamentar Luciano Gomes Furtado, que OUTORGA O TITULO DE CIDADÃO BATURITEENSE, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE L E I: Artigo 1º - É concedido o Titulo Honorifico de Cidadão Baturiteense ao Dr. Samuel Elânio de Oliveira Júnior pelos relevantes serviços prestados ao Município e pela sua atuação exemplar na vida pública e particular no decorrer dos 165 anos de Emancipação Politico-Administrativa do Município de Baturité.. Artigo 2º - O Titulo de Cidadã concedido pelo Artigo anterior será entregue em Sessão deste Legislativo, a ser marcada e comunicada a cidadão em epigrafe, pelo Presidente da Câmara, após comunicação da sanção do Executivo. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrario. Paço Ver. Rdo Arruda, 09 de outubro de 2023., Projeto de Lei Ordinária nº 018 de 2023, de autoria do Parlamentar Luciano Gomes Furtado, que OUTORGA O TITULO DE CIDADÃO BATURITEENSE, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE L E I: Artigo 1º - É concedido o Titulo Honorifico de Cidadão Baturiteense ao Sr. Joaquim Cartaxo Filho pelos relevantes serviços prestados ao Município e pela sua atuação exemplar na vida pública e particular no decorrer dos 165 anos de Emancipação Politico-Administrativa do Município de Baturité. . Artigo 2º - O Titulo de Cidadão concedido pelo Artigo anterior será entregue em Sessão deste Legislativo, a ser marcada e comunicada a cidadão em epigrafe, pelo Presidente da Câmara, após comunicação da sanção do Executivo. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrario. Paço Ver. Rdo Arruda, 09 de outubro de 2023., Projeto de Indicação de Lei nº 013 de 2023, de autoria do Parlamentar Clarissa Lopes Calado, que PROJETO DE LEI DE INDICAÇÃO Nº 013, DE 05 / OUTUBRO / 2023. CONSIDERA TOMBADO, O PRÉDIO EPIGRAFADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baturité/CE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: L E I: Art. 1º - Em observância ao que preceitua a Lei Orgânica de Baturité – Seção IV – da Cultura e Turismo – no seu Artigo 221, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a considerar tombado, o prédio que se encontra epigrafado na relação em anexo. Art. 2º - É necessário a apresentação de um croqui, contendo sua localização, área coberta e descoberta e seus devidos confinantes: norte, sul, leste e oeste. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Ver. Rdo Arruda, sede da Câmara Municipal de Baturité, Estado do Ceará, em 05 de outubro de 2023. 259 anos da fundação da Vila e 165 anos de elevação a Cidade., Projeto de Lei Ordinária nº 015 de 2023, de autoria do Parlamentar Clarissa Lopes Calado, que OUTORGA O TROFÉU PALMA DE OURO, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE L E I: Artigo 1º - É concedido o Troféu Palma de Ouro, a ilustre Francisca Benícia Oliveira mais conhecida como Irmã Clemência (In memoria). Art. 2º O troféu criado pela Lei Municipal nº 2.178, de 29 de novembro de 2022, objetiva homenagear pessoas físicas e jurídicas que se distinguem por seus atos de coragem, altruísmo, notável sucesso profissional e no campo de suas atividades, realizarem relevantes trabalhos ou se destacaram em toda a região do Maciço de Baturité e Estado do Ceará. Art. 3º Está honraria direcionada a Irmã Clemência, é pelo reconhecimento dos relevantes serviços prestados ao nosso Município e ao Estado do Ceará e será entregue em Ato solene, a ser marcado e comunicado a família da personalidade em epígrafe. Art. 4º. Esta Lei entratá em vigor na data de sua publicação, sendo revogas as disposições em contrário. Paço Vereador Raimundo Arruda, Trav. Cícero Segundo, 1215 – Centro, CEP: 62760-000, Baturité – CE, em 07 de outubro de 2023., Projeto de Lei Ordinária nº 016 de 2023, de autoria do Parlamentar Clarissa Lopes Calado, que OUTORGA O TITULO DE CIDADÃ BATURITEENSE, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE L E I: Artigo 1º - É concedido o Titulo Honorifico de Cidadã Baturiteense a Dra. LIA GONDIM ARAUJO DE FREITAS, Primeira Dama, esposa do Governador de nosso Estado, natural de Fortaleza - Ce, pelo reconhecimento de relevantes serviços prestados ao nosso Município, como idealizadora do Programa Ceará sem Fome, que ajuda milhares de famílias em nosso Estado. Artigo 2º - O Titulo de Cidadã concedido pelo Artigo anterior será entregue em Sessão deste Legislativo, a ser marcada e comunicada a cidadã em epigrafe, pelo Presidente da Câmara, após comunicação da sanção do Executivo. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrario. Paço Ver. Rdo Arruda, 05 de outubro de 2023., Requerimento Legislativo nº 139 de 2023, de autoria do Parlamentar Clarissa Lopes Calado, que Requer seja direcionado Ofício a Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, solicitando desta que, determine a quem de direito, que volte a ser feito coleta de lixo 02 vezes por semana, na Travessa Delegado de Policia Sargento Sebastião, localizada no Bairro São Francisco, em nossa cidade. Bem assim, solicita ainda que seja colocado uma placa com o nome PROIBIDO COLOCAR LIXO, pois segundo os moradores o carro da coleta não faz o referido serviço no endereço acima, provocando acumulo de lixo e causando risco a saúde da população da referida rua., Requerimento Legislativo nº 140 de 2023, de autoria do Parlamentar Clarissa Lopes Calado, que Requer seja direcionado Ofício ao Sr. Herberlh Mota - Prefeito Municipal, solicitando deste que determine a quem de direito a fazer a revitalização do espaço que fica ao lado do Posto de Saúde do Bairro Mondego. Solicita ainda que seja feito um calçadão e uma pracinha no referido Bairro. Referidos benefícios irão de encontro aos anseios da localidade em apreço.

Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Projeto de Lei Ordinária número 017 de 2023, de autoria do Parlamentar Luciano Gomes Furtado, que OUTORGA O TITULO DE CIDADÃO BATURITEENSE, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE L E I: Artigo 1º - É concedido o Titulo Honorifico de Cidadão Baturiteense ao Dr. Samuel Elânio de Oliveira Júnior pelos relevantes serviços prestados ao Município e pela sua atuação exemplar na vida pública e particular no decorrer dos 165 anos de Emancipação Politico-Administrativa do Município de Baturité.. Artigo 2º - O Titulo de Cidadã concedido pelo Artigo anterior será entregue em Sessão deste Legislativo, a ser marcada e comunicada a cidadão em epigrafe, pelo Presidente da Câmara, após comunicação da sanção do Executivo. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrario. Paço Ver. Rdo Arruda, 09 de outubro de 2023. recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 03 abstenções - Proposição Aprovada, Projeto de Lei Ordinária número 018 de 2023, de autoria do Parlamentar Luciano Gomes Furtado, que OUTORGA O TITULO DE CIDADÃO BATURITEENSE, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE L E I: Artigo 1º - É concedido o Titulo Honorifico de Cidadão Baturiteense ao Sr. Joaquim Cartaxo Filho pelos relevantes serviços prestados ao Município e pela sua atuação exemplar na vida pública e particular no decorrer dos 165 anos de Emancipação Politico-Administrativa do Município de Baturité. . Artigo 2º - O Titulo de Cidadão concedido pelo Artigo anterior será entregue em Sessão deste Legislativo, a ser marcada e comunicada a cidadão em epigrafe, pelo Presidente da Câmara, após comunicação da sanção do Executivo. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrario. Paço Ver. Rdo Arruda, 09 de outubro de 2023. recebendo 08 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 04 abstenções - Proposição Aprovada, Projeto de Indicação de Lei número 013 de 2023, de autoria do Parlamentar Clarissa Lopes Calado, que PROJETO DE LEI DE INDICAÇÃO Nº 013, DE 05 / OUTUBRO / 2023. CONSIDERA TOMBADO, O PRÉDIO EPIGRAFADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baturité/CE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: L E I: Art. 1º - Em observância ao que preceitua a Lei Orgânica de Baturité – Seção IV – da Cultura e Turismo – no seu Artigo 221, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a considerar tombado, o prédio que se encontra epigrafado na relação em anexo. Art. 2º - É necessário a apresentação de um croqui, contendo sua localização, área coberta e descoberta e seus devidos confinantes: norte, sul, leste e oeste. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Ver. Rdo Arruda, sede da Câmara Municipal de Baturité, Estado do Ceará, em 05 de outubro de 2023. 259 anos da fundação da Vila e 165 anos de elevação a Cidade. recebendo 11 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Projeto de Lei Ordinária número 016 de 2023, de autoria do Parlamentar Clarissa Lopes Calado, que OUTORGA O TITULO DE CIDADÃ BATURITEENSE, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE L E I: Artigo 1º - É concedido o Titulo Honorifico de Cidadã Baturiteense a Dra. LIA GONDIM ARAUJO DE FREITAS, Primeira Dama, esposa do Governador de nosso Estado, natural de Fortaleza - Ce, pelo reconhecimento de relevantes serviços prestados ao nosso Município, como idealizadora do Programa Ceará sem Fome, que ajuda milhares de famílias em nosso Estado. Artigo 2º - O Titulo de Cidadã concedido pelo Artigo anterior será entregue em Sessão deste Legislativo, a ser marcada e comunicada a cidadã em epigrafe, pelo Presidente da Câmara, após comunicação da sanção do Executivo. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrario. Paço Ver. Rdo Arruda, 05 de outubro de 2023. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 02 abstenções - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 139 de 2023, de autoria do Parlamentar Clarissa Lopes Calado, que Requer seja direcionado Ofício a Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, solicitando desta que, determine a quem de direito, que volte a ser feito coleta de lixo 02 vezes por semana, na Travessa Delegado de Policia Sargento Sebastião, localizada no Bairro São Francisco, em nossa cidade. Bem assim, solicita ainda que seja colocado uma placa com o nome PROIBIDO COLOCAR LIXO, pois segundo os moradores o carro da coleta não faz o referido serviço no endereço acima, provocando acumulo de lixo e causando risco a saúde da população da referida rua. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 02 abstenções - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 140 de 2023, de autoria do Parlamentar Clarissa Lopes Calado, que Requer seja direcionado Ofício ao Sr. Herberlh Mota - Prefeito Municipal, solicitando deste que determine a quem de direito a fazer a revitalização do espaço que fica ao lado do Posto de Saúde do Bairro Mondego. Solicita ainda que seja feito um calçadão e uma pracinha no referido Bairro. Referidos benefícios irão de encontro aos anseios da localidade em apreço. recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 03 abstenções - Proposição Aprovada, Projeto de Lei Ordinária número 015 de 2023, de autoria do Parlamentar Clarissa Lopes Calado, que OUTORGA O TROFÉU PALMA DE OURO, A PERSONALIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE L E I: Artigo 1º - É concedido o Troféu Palma de Ouro, a ilustre Francisca Benícia Oliveira mais conhecida como Irmã Clemência (In memoria). Art. 2º O troféu criado pela Lei Municipal nº 2.178, de 29 de novembro de 2022, objetiva homenagear pessoas físicas e jurídicas que se distinguem por seus atos de coragem, altruísmo, notável sucesso profissional e no campo de suas atividades, realizarem relevantes trabalhos ou se destacaram em toda a região do Maciço de Baturité e Estado do Ceará. Art. 3º Está honraria direcionada a Irmã Clemência, é pelo reconhecimento dos relevantes serviços prestados ao nosso Município e ao Estado do Ceará e será entregue em Ato solene, a ser marcado e comunicado a família da personalidade em epígrafe. Art. 4º. Esta Lei entratá em vigor na data de sua publicação, sendo revogas as disposições em contrário. Paço Vereador Raimundo Arruda, Trav. Cícero Segundo, 1215 – Centro, CEP: 62760-000, Baturité – CE, em 07 de outubro de 2023. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Projeto de Indicação de Lei número 012 de 2023, de autoria do Parlamentar Vagné Nogueira Nascimento, que PROJETO DE LEI DE INDICAÇÃO N.º 012/2023 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CARGO DE CONTADOR DE HISTÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Baturité, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado cargo de Contador de História, nos termos desta Lei. Parágrafo único: São considerados Contadores de Histórias os profissionais cuja construção do saber seja desenvolvida no cotidiano de suas comunidades e escolas públicas, em que a oralidade exerça papel fundamental na preservação e transmissão do saber e das manifestações da cultura popular. Art. 2° Para o exercício do cargo de que trata esta lei, será exigido curso de formação com fundamentação teórico-prática para o uso da literatura e das técnicas de contação de histórias como instrumentos didático-pedagógicos no processo de aprendizagem, além da necessária aprovação em concurso público de provas e títulos, ou processo seletivo conforme a legislação vigente. Art. 3° São objetivos da profissão de Contador de Histórias: I – Promover a valorização do patrimônio cultural imaterial brasileiro; II – democratizar o acesso aos bens culturais imateriais; III - valorizar a diversidade cultural do povo brasileiro, contribuindo para a difusão das manifestações verbais, poéticas, literárias, musicais e outras modalidades de manifestações artísticas e culturais do povo brasileiro; IV – Incentivar e promover a disseminação das manifestações artísticas, musicais, poéticas, da oralidade e da literatura brasileira; V – Fomentar a formação de pessoal qualificado para o exercício da profissão, por meio da pesquisa de repertório e o estudo de técnicas e dos respectivos recursos expressivos para contar e narrar; VI – propiciar o intercâmbio entre as diversas manifestações da cultura nacional; VII – promover a integração, sempre que possível, com os profissionais das áreas de educação, de saúde e cultura; VIII - promover espaços de debates e ações nas áreas de tradição oral e literária, além de reflexão da realidade brasileira a partir da cultura e das artes. Art. 4º - Fica instituída a Semana Municipal dos Contadores e Contadoras de Histórias, a ser comemorada na semana coincidente ao dia 20 (vinte) do mês de março de cada ano. Art. 5º - Durante a semana referida no art. 4º, serão realizadas atividades de contação de histórias em todas as escolas da rede pública municipal de ensino e instituições culturais administradas pelo Poder Público Municipal com o objetivo: I- criar e instigar a curiosidade pela leitura; II- incentivar o gosto pela leitura, de maneira lúdica; III-aprimorar o Repertório Criativo para o Desenvolvimento e aprendizagem da importância da tradição oral e escrita, da criança em fase escolar; IV- abordagem de diferentes temas atuais, de maneira lúdica e significativa; V-propor parceria e expandir o projeto para público das políticas das esferas do turismo, saúde, cultura e assistência social; VI- ampliar parcerias com contadores e escritores nacionais e locais. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, Paço Vereador Raimundo Arruda, Trav. Cícero Segundo, 1215 – Centro, CEP: 62760-000, Baturité – CE, em 18 de Setembro de 2023. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição

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